Conforme política prevista no PDI da Faculdade, as
Atividades Complementares contribuem para a articulação teoria-prática e
propiciam ao aluno contato com o mundo do trabalho desde o início do curso,
possibilitando que estabeleça relações com sua futura área profissional.
Estas atividades enriquecedoras objetivam criar no
aluno a cultura da educação continuada e autônoma e a visão da necessidade de
atualização permanente em seu processo de formação acadêmica e profissional.
As Atividades Complementares devem permear todos os
aspectos da formação do aluno de forma interdisciplinar, promovendo o
conhecimento significativo e ampliando a visão de mundo dos formandos.
A carga horária total desse componente curricular
obrigatório será cumprida nas seguintes atividades:
I.
Atividades de
ensino;
II.
Atividades de
extensão;
III.
Atividades
culturais.
As Atividades
Complementares deverão contemplar, pelo menos, dois dos grupos acima
identificados e deverão ser cumpridas ao longo do curso.
Das normas:
As 200h de Atividades Complementares previstas no
curso, conforme disposto em Regulamento, estão assim distribuídas:
I.
10 horas por
período, sob a forma de estudos dirigidos (ED), doravante assim denominados, distribuídos em todos os períodos
dos cursos, cumpridos através do Portal Universitário;
II.
O restante da
carga horária, sob a forma de atividades acadêmicas (AA), doravante assim denominadas, a
serem cumpridas ao longo do curso.
Das Competências:
Compete à Coordenação de curso:
I.
fazer a divulgação e orientação geral dos
alunos do curso quanto ao cumprimento da carga horária relativa às AC;
II.
supervisionar as AA, no âmbito do próprio
curso;
III.
encaminhar à Secretaria Geral as informações
necessárias sobre o cumprimento das AA, para
fins de registro no Histórico Escolar de cada aluno; e
IV.
manter estreita
relação com o NED visando o bom funcionamento das atividades complementares.
Compete ao aluno:
I.
informar-se
sobre as AA oferecidas dentro ou fora da Instituição;
II.
informar-se
sobre as atividades de ED oferecidas pela Instituição;
III.
inscrever-se nos
programas de AA dentro ou fora da instituição e participar efetivamente deles;
IV.
providenciar a
documentação que comprove a sua participação nas AA ;
V.
apresentar à
Faculdade nos prazos estabelecidos cópia da documentação comprobatória das
atividades realizadas;
VI.
acumular carga
horária de acordo com as normas estabelecidas na presente resolução.
VII. guardar consigo, em portfólio próprio, até a data de
colação de grau, a documentação comprobatória das AA e apresentá-la sempre que
solicitado.
Da Avaliação, Validação e
Registro.
Os ED serão compostos de atividades, sendo atribuídas notas para cada
uma delas. Para a validação e o aproveitamento da carga horária de ED, o aluno
deverá obter a média global de 60% (sessenta) por cento dos pontos distribuídos
nas atividades realizadas, no período (semestre).
Para fins de comprovação de cumprimento e validação
das AA, até o final do curso o aluno deverá apresentar à coordenação de curso o
relatório das atividades desenvolvidas com os devidos comprovantes que poderão
ser, entre outros:
I. comprovantes de participação em Encontros,
Conferências e Congressos promovidos pela instituição ou outras instituições;
II. relatório de atividades desenvolvidas em projetos de
extensão;
III. relatório de atividades na monitoria;
IV. comprovante de aprovação em componentes extra
curriculares, cursados em outras IES.
Caberá à Coordenação de curso avaliar a documentação
apresentada à luz do Regulamento de Atividades Complementares e, validando as
atividades, encaminhar para o devido registro acadêmico.
Do Regulamento de Atividades Complementares
A
íntegra do Regulamento das AC compõe o PPC. MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES