No dia 08/03 foi realizada a Aula de Orientações sobre Estágio e ACC com os alunos do 7º período do curso de Sistemas de Informação.
A aula, uma atividade planejada pela coordenação de curso consistiu na apresentação das normas para realização de estágio.
Segundo a coordenação “O intuito desse momento é mostrar aos alunos que existem normas, tirar dúvidas e orientar sobre a condução desta atividade durante o último ano de curso da turma”.
Observações Gerais sobre Estágios
Para o conhecimento de todos os Coordenadores de Cursos
Qual a importância do Estágio?
Estágio é o ato educativo escolar
supervisionado, adiantado no ambiente de trabalho, que tem como fim preparar os
nossos alunos, desenvolvendo-os e os orientando para a vida social e
profissional.
O estágio educacional está
dividido em 02 modalidades distintas:
Estágio Obrigatório (Curricular)
e
Estágio Não Obrigatório (Extracurricular).
Disposições Gerais
Estágio Obrigatório (Curricular)
É definido como obrigatório devido à
necessidade de sua realização para aquisição do diploma. As orientações, bem
como diretrizes para a realização do curso, estão definidas no projeto pedagógico. Para
garantir o bom incremento das atividades durante o estágio, o estudante é
acompanhado pelo supervisor acadêmico
e supervisor interno da empresa
concedente, que avaliarão seu desempenho, por meio de relatórios e planos de
estágios. Outra característica comum do estágio obrigatório e a não obrigatoriedade
do pagamento de bolsa auxilio ou qualquer outra forma de contraprestação, sendo
a concessão opcional. A única obrigatoriedade seria o seguro de acidentes
pessoais que deverá se contrato pela Instituição de Ensino em favor do
estagiário(No nosso caso já dispomos de seguro para todos os alunos)
Lei nº 11.788/08 – Lei de Estágio para Estudantes
“Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art.
2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar
supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo
pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte
concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV
do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.”
OBS: Cada curso possui diferentes horas obrigacionais de
estágio.
OBS1: É importante salientar que ficará a cargo da Empresa
Concedente oferecer ou não benefícios ao estagiário, quando do estágio
obrigatório.
Estágio Não Obrigatório (Extracurricular)
O Estágio Não Obrigatório pode ser
caracterizado como uma atividade de complementação educacional e de aprendizado
profissional. Nesse caso é importante a coordenação de estágios em conjunto com
as coordenações de cursos conscientizarem os alunos da importância de
participarem de eventos, palestras, seminários e qualquer outro tipo de evento
que contribua com sua formação acadêmica, humana e social. O estágio é uma
grande oportunidade para desenvolver habilidades, colocar em prática as teorias
aprendidas em sala de aula, podendo ser uma importante porta de entrada para o
mercado de trabalho. A ideia e criarmos uma Central de Estágios para
atendimento e desenvolvimento de atividades de inserção ao mercado de trabalho.
Ao demonstrarem interesse e bom
desempenho nas atividades o estagiário poderá ser contratado pela Empresa
Concedente, o que de certa forma gera à Instituição de Ensino créditos
positivos e uma excelente aceitação em todos os segmentos no mercado.
Nesse tipo de estágio ainda
poderemos avaliar:
1) A obrigatoriedade do pagamento
de bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação e auxílio transporte;
2) A obrigatoriedade do seguro
contra acidentes pessoais;
3) Acompanhamento do supervisor
acadêmico e supervisor interno da empresa nas atividades realizadas pelo
estagiário;
4) Contratos de no máximo dois
anos
5) Carga horária de 30 horas
semanais, 6 horas diárias;
6) Recesso remunerado de 30 dias
a cada 01 (um) ano de estágio, etc
Como Instituição de ensino temos
a obrigatoriedade de verificarmos se todos os direitos amparados pela Lei de
Estágios estão sendo cumpridos pelas empresas que mantemos Contratos de
Convênio. Sabemos da dificuldade de aplicarmos isso à realidade. Contudo, ao
lançarmos uma imagem de que nos preocupamos com os tipos de estágios fornecidos
pelas nossas conveniadas, ganhamos a confiança do nosso aluno e da própria
sociedade.
O Termo de Compromisso de Estágio
O Termo de Compromisso, também
chamado de Contrato de Estágio, é sem sombra de dúvida uma ferramenta jurídica
de extrema importância, que legitima a situação do estagiário dentro da Empresa
Concedente.
IMPORTANTE! O TERMO DE COMPROMISSO
SÓ TERÁ VALIDADE JURIDICA, QUANDO ASSINADO PELAS PARTES ENVOLVIDAS (INSTITUIÇÃO
DE ENSINO/EMPRESA/ESTAGIÁRIO) ANTES DO INICIO DAS ATIVIDADES. EM HIPOTESE
ALGUMA O ESTÁGIARIO PODERÁ INICIAR AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO SEM A VALIDAÇÃO E
ASSINATURA DO TERMO PELAS PARTES.
OBS: O termo de estágio
poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes a qualquer momento.
Carga horária
máxima permitida por lei
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será
definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o
aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de
compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar
II – 6 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior,
da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O
estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que
não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40
(quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico
do curso e da instituição de ensino.
Da duração máxima
do estágio
Lei nº 11.788/08 – “Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte
concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência”.
Disposições
Especificas
A ideia inicial é elaboramos em conjunto uma cartilha geral
do passo a passo. O intuito é livelar o procedimento em toda a instituição, de
forma a facilitar a vida do acadêmico e organizar o setor, que é de suma
importância.
1º Passo
Conscientizarmos todos os alunos
da importância do estágio desde o primeiro período, principalmente deixando
claro a partir do momento que o processo é válido e exigível, no caso do
obrigacional. Há necessidade do corpo a corpo, da divulgação no site, em
blogs, em salas de aula e apresentação
de cartilhas especificas.
A coordenação de estágios irá
pessoalmente fazer apontamentos e orientar da divulgação das informações
necessárias. Ficará o supervisor obrigado a orientar e divulgar aos alunos as
informações, sob auxilio da coordenação de estágios.
2º Passo
A escolha da instituição na qual
será feita o estágio é muito importante.
O aluno deverá pesquisar no site
da Instituição de Ensino as empresas conveniadas. Caso não haja convênio
disponível, o aluno deverá acessar o site da Instituição e preencher a ficha de
cadastral com todos os dados exigidos. A ficha deverá ser protocolada em 1(uma)
via a ser encaminhada a Coordenação de Estágio.
3º Passo
Formalização do Contrato de
Convênio – A Coordenação de Estágios deverá recolher a ficha cadastral,
conferindo a integridade das informações e realizando a liberação parcial do
Convênio. Serão encaminhadas 3 (três) vias do Contrato ao protocolo. O aluno
deverá retira-las recolhendo as assinaturas no Contrato.
4º passo
Devolução do Contrato – O
Contrato deverá ser devolvido ao protocolo, devidamente assinado e vistado em
TODAS as páginas pelas partes (Empresa/Estágiário). Posteriormente, o mesmo
será recolhido pela Coordenação de Estágios, que fará a liberação no sistema do
convênio e ficará responsável pelo arquivamento do contrato e pela devolução
das vias aoluno, mediante protocolo.
OBS: Da importância do visto em
todas as páginas do contrato – o visto significa que as partes estão cientes na
integra de todo o documento assinado. Ao protocolo será dada a orientação para
não aceitar contratos sem vistos.
5º Passo
Mediante a confirmação da liberação
da Empresa no sistema, o aluno OBRIGATORIAMENTE, deverá preencher o termo
de compromisso no site, ANTES
de iniciar o estágio. Sob-hipótese alguma será permitido que o aluno
comece o estágio sem assinatura do termo, que deverão ser impressos em 4
(quatro) vias, sendo 1 (uma) via da coordenação de estágios, 1(uma) via da
supervisão do curso, 1(uma) via do aluno e 1(uma) via da empresa Concedente.
OBS1: Por que 4 vias? Duas vias serão entregues ao estagiário, e
duas vias ficarão na instituição, sendo que uma da coordenação e outra do
supervisor
OBS2: Será criado arquivo por período e semestre na coordenação de
estágios.
OBS3: Não será permitido a impressão retroativa de Termos de
Compromisso, sob pena de o aluno perder o estágio. Aqui volto a ressaltar da
importância de ser preenchido o termo antes do início do estágio. O termo é um
documento jurídico de suma importância. Não há validade jurídica se o mesmo for
assinado posteriormente.