terça-feira, 12 de março de 2013

Aula de orientações sobre estágio e ACC

No dia 08/03 foi realizada a Aula de Orientações sobre Estágio e ACC com os alunos do 7º período do curso de Sistemas de Informação.

A aula, uma atividade planejada pela coordenação de curso consistiu na apresentação das normas para realização de estágio.

Segundo a coordenação “O intuito desse momento é mostrar aos alunos que existem normas, tirar dúvidas e orientar sobre a condução desta atividade durante o último ano de curso da turma”.


Observações Gerais sobre Estágios

 

Para o conhecimento de todos os Coordenadores de Cursos

 

 

Qual a importância do Estágio?

 

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, adiantado no ambiente de trabalho, que tem como fim preparar os nossos alunos, desenvolvendo-os e os orientando para a vida social e profissional.

O estágio educacional está dividido em 02 modalidades distintas:

Estágio Obrigatório (Curricular) e

Estágio Não Obrigatório (Extracurricular).

 

Disposições Gerais

 

Estágio Obrigatório (Curricular)

 

 É definido como obrigatório devido à necessidade de sua realização para aquisição do diploma. As orientações, bem como diretrizes para a realização do curso, estão definidas no projeto pedagógico. Para garantir o bom incremento das atividades durante o estágio, o estudante é acompanhado pelo supervisor acadêmico e supervisor interno da empresa concedente, que avaliarão seu desempenho, por meio de relatórios e planos de estágios. Outra característica comum do estágio obrigatório e a não obrigatoriedade do pagamento de bolsa auxilio ou qualquer outra forma de contraprestação, sendo a concessão opcional. A única obrigatoriedade seria o seguro de acidentes pessoais que deverá se contrato pela Instituição de Ensino em favor do estagiário(No nosso caso já dispomos de seguro para todos os alunos)

 

Lei nº 11.788/08 – Lei de Estágio para Estudantes

 

“Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

§ 1o  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.”

 

OBS: Cada curso possui diferentes horas obrigacionais de estágio.

 

OBS1: É importante salientar que ficará a cargo da Empresa Concedente oferecer ou não benefícios ao estagiário, quando do estágio obrigatório.

 

Estágio Não Obrigatório (Extracurricular)

 

 O Estágio Não Obrigatório pode ser caracterizado como uma atividade de complementação educacional e de aprendizado profissional. Nesse caso é importante a coordenação de estágios em conjunto com as coordenações de cursos conscientizarem os alunos da importância de participarem de eventos, palestras, seminários e qualquer outro tipo de evento que contribua com sua formação acadêmica, humana e social. O estágio é uma grande oportunidade para desenvolver habilidades, colocar em prática as teorias aprendidas em sala de aula, podendo ser uma importante porta de entrada para o mercado de trabalho. A ideia e criarmos uma Central de Estágios para atendimento e desenvolvimento de atividades de inserção ao mercado de trabalho.  

Ao demonstrarem interesse e bom desempenho nas atividades o estagiário poderá ser contratado pela Empresa Concedente, o que de certa forma gera à Instituição de Ensino créditos positivos e uma excelente aceitação em todos os segmentos no mercado.

Nesse tipo de estágio ainda poderemos avaliar:

1) A obrigatoriedade do pagamento de bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação e auxílio transporte;

2) A obrigatoriedade do seguro contra acidentes pessoais;

3) Acompanhamento do supervisor acadêmico e supervisor interno da empresa nas atividades realizadas pelo estagiário;

4) Contratos de no máximo dois anos

5) Carga horária de 30 horas semanais, 6 horas diárias;

6) Recesso remunerado de 30 dias a cada 01 (um) ano de estágio, etc

 

Como Instituição de ensino temos a obrigatoriedade de verificarmos se todos os direitos amparados pela Lei de Estágios estão sendo cumpridos pelas empresas que mantemos Contratos de Convênio. Sabemos da dificuldade de aplicarmos isso à realidade. Contudo, ao lançarmos uma imagem de que nos preocupamos com os tipos de estágios fornecidos pelas nossas conveniadas, ganhamos a confiança do nosso aluno e da própria sociedade. 

 

O Termo de Compromisso de Estágio

 

O Termo de Compromisso, também chamado de Contrato de Estágio, é sem sombra de dúvida uma ferramenta jurídica de extrema importância, que legitima a situação do estagiário dentro da Empresa Concedente.

 

IMPORTANTE! O TERMO DE COMPROMISSO SÓ TERÁ VALIDADE JURIDICA, QUANDO ASSINADO PELAS PARTES ENVOLVIDAS (INSTITUIÇÃO DE ENSINO/EMPRESA/ESTAGIÁRIO) ANTES DO INICIO DAS ATIVIDADES. EM HIPOTESE ALGUMA O ESTÁGIARIO PODERÁ INICIAR AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO SEM A VALIDAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO PELAS PARTES.

 

OBS:  O termo de estágio poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes a qualquer momento.

 

Carga horária máxima permitida por lei

 

 

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar

 

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

 

§ 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

 

 

Da duração máxima do estágio

 

Lei nº 11.788/08 – “Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”.

 

 

Disposições Especificas

 

A ideia inicial é elaboramos em conjunto uma cartilha geral do passo a passo. O intuito é livelar o procedimento em toda a instituição, de forma a facilitar a vida do acadêmico e organizar o setor, que é de suma importância.

 

1º Passo

 

Conscientizarmos todos os alunos da importância do estágio desde o primeiro período, principalmente deixando claro a partir do momento que o processo é válido e exigível, no caso do obrigacional. Há necessidade do corpo a corpo, da divulgação no site, em blogs,  em salas de aula e apresentação de cartilhas especificas.

A coordenação de estágios irá pessoalmente fazer apontamentos e orientar da divulgação das informações necessárias. Ficará o supervisor obrigado a orientar e divulgar aos alunos as informações, sob auxilio da coordenação de estágios.

 

2º Passo

 

A escolha da instituição na qual será feita o estágio é muito importante.

O aluno deverá pesquisar no site da Instituição de Ensino as empresas conveniadas. Caso não haja convênio disponível, o aluno deverá acessar o site da Instituição e preencher a ficha de cadastral com todos os dados exigidos. A ficha deverá ser protocolada em 1(uma) via a ser encaminhada a Coordenação de Estágio.

 

3º Passo

 

Formalização do Contrato de Convênio – A Coordenação de Estágios deverá recolher a ficha cadastral, conferindo a integridade das informações e realizando a liberação parcial do Convênio. Serão encaminhadas 3 (três) vias do Contrato ao protocolo. O aluno deverá retira-las recolhendo as assinaturas no Contrato.

 

 

 

 

 

4º passo

 

Devolução do Contrato – O Contrato deverá ser devolvido ao protocolo, devidamente assinado e vistado em TODAS as páginas pelas partes (Empresa/Estágiário). Posteriormente, o mesmo será recolhido pela Coordenação de Estágios, que fará a liberação no sistema do convênio e ficará responsável pelo arquivamento do contrato e pela devolução das vias  aoluno, mediante protocolo.

 

OBS: Da importância do visto em todas as páginas do contrato – o visto significa que as partes estão cientes na integra de todo o documento assinado. Ao protocolo será dada a orientação para não aceitar contratos sem vistos.

 

5º Passo

 

Mediante a confirmação da liberação da Empresa no sistema, o aluno OBRIGATORIAMENTE, deverá preencher o termo de compromisso no site, ANTES  de iniciar o estágio. Sob-hipótese alguma será permitido que o aluno comece o estágio sem assinatura do termo, que deverão ser impressos em 4 (quatro) vias, sendo 1 (uma) via da coordenação de estágios, 1(uma) via da supervisão do curso, 1(uma) via do aluno e 1(uma) via da empresa Concedente.

 

OBS1: Por que 4 vias? Duas vias serão entregues ao estagiário, e duas vias ficarão na instituição, sendo que uma da coordenação e outra do supervisor

 

OBS2: Será criado arquivo por período e semestre na coordenação de estágios.

 

OBS3: Não será permitido a impressão retroativa de Termos de Compromisso, sob pena de o aluno perder o estágio. Aqui volto a ressaltar da importância de ser preenchido o termo antes do início do estágio. O termo é um documento jurídico de suma importância. Não há validade jurídica se o mesmo for assinado posteriormente.


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